Fundo Ambiental - Compra de dispositivos de mobilidade pessoal
O Governo aprovou o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2024.
Foi publicado no dia 17 de outubro de 2024 o Aviso n.º 22989/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Passageiros. Este incentivo é válido tanto para particulares como para empresas.
Segundo o documento, o setor da mobilidade, com destaque para o transporte individual, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é uma fonte significativa de ruído e responsável pela elevada sinistralidade rodoviária, sendo gerador de forte congestionamento designadamente nas zonas urbanas traduzindo-se numa fraca qualidade dos espaços urbanos.
O Governo aprovou o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2024.
Foi publicado no dia 17 de outubro de 2024 o Aviso n.º 22989/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Passageiros. Este incentivo é válido tanto para particulares como para empresas.
Segundo o documento, o setor da mobilidade, com destaque para o transporte individual, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é uma fonte significativa de ruído e responsável pela elevada sinistralidade rodoviária, sendo gerador de forte congestionamento designadamente nas zonas urbanas traduzindo-se numa fraca qualidade dos espaços urbanos.


Os detalhes do incentivo são os seguintes:
Trotinetes elétricas: 1050 incentivos disponíveis, cobrindo 50% do PVP (incluindo IVA), até um máximo de 500 EUR.
Para mais informações e registo, consulte o link: Fundo Ambiental - Mobilidade Verde
É uma excelente oportunidade para aumentar as vendas e promover a mobilidade sustentável. Aproveite já!


Como fazer o pedido de apoio?
Solicitar o apoio é um processo simples e totalmente online. Para iniciar o seu pedido, basta aceder ao site do Fundo Ambiental clicando no link: Fundo Ambiental
É possível consultar o estado atual dos incentivos e o número de candidaturas aprovadas em tempo real através do link: Estado dos Incentivos Disponíveis.
Documentação e elementos necessários para submissão da candidatura
Informações sobre o Beneficiário:
- - Identificação Pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Identificação de Segurança Social (NISS) e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.Caso o requerente seja uma pessoa coletiva: Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) e Número de Identificação de Segurança Social (NISS);
- Cópia da Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
- Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
- Certidões de Não Dívida: Certidão válida de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, obtida através do Portal das Finanças, com o NIPC do Fundo Ambiental (600086992);
- Certidão válida de não dívida à Segurança Social, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, obtida através da Segurança Social Direta, com o NISS do Fundo Ambiental (26000869927).
- IBAN (International Bank Account Number).
Informações sobre o Veículo:
- - Para trotinetes: Deve ser apresentada uma declaração do vendedor, anexada à fatura ou recibo, ou num documento complementar, que comprove que o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme aplicável.


Nota: A atribuição dos apoios é da total responsabilidade do Fundo Ambiental e dos respetivos beneficiarios.