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Fundo Ambiental - Compra de dispositivos de mobilidade pessoal

 

O Governo aprovou o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2024. 

Foi publicado no dia 17 de outubro de  2024 o Aviso n.º 22989/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Passageiros. Este incentivo é válido tanto para particulares como para empresas.

Segundo o documento, o setor da mobilidade, com destaque para o transporte individual, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é uma fonte significativa de ruído e responsável pela elevada sinistralidade rodoviária, sendo gerador de forte congestionamento designadamente nas zonas urbanas traduzindo-se numa fraca qualidade dos espaços urbanos.

 

 

O Governo aprovou o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2024. 

Foi publicado no dia 17 de outubro de  2024 o Aviso n.º 22989/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Passageiros. Este incentivo é válido tanto para particulares como para empresas.

Segundo o documento, o setor da mobilidade, com destaque para o transporte individual, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é uma fonte significativa de ruído e responsável pela elevada sinistralidade rodoviária, sendo gerador de forte congestionamento designadamente nas zonas urbanas traduzindo-se numa fraca qualidade dos espaços urbanos.

Os detalhes do incentivo são os seguintes:

 

Trotinetes elétricas: 1050 incentivos disponíveis, cobrindo 50% do PVP (incluindo IVA), até um máximo de 500 EUR.

Para mais informações e registo, consulte o link: Fundo Ambiental - Mobilidade Verde

É uma excelente oportunidade para aumentar as vendas e promover a mobilidade sustentável. Aproveite já!

 

Como fazer o pedido de apoio?

 

Solicitar o apoio é um processo simples e totalmente online. Para iniciar o seu pedido, basta aceder ao site do Fundo Ambiental clicando no link: Fundo Ambiental

É possível consultar o estado atual dos incentivos e o número de candidaturas aprovadas em tempo real através do link: Estado dos Incentivos Disponíveis.

 

Documentação e elementos necessários para submissão da candidatura

 

Informações sobre o Beneficiário:

  • - Identificação Pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Identificação de Segurança Social (NISS) e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.Caso o requerente seja uma pessoa coletiva: Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) e Número de Identificação de Segurança Social (NISS);
    - Cópia da Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
    - Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
    - Certidões de Não Dívida: Certidão válida de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, obtida através do Portal das Finanças, com o NIPC do Fundo Ambiental (600086992);
    - Certidão válida de não dívida à Segurança Social, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, obtida através da Segurança Social Direta, com o NISS do Fundo Ambiental (26000869927).
    - IBAN (International Bank Account Number).


Informações sobre o Veículo:

  • - Para trotinetes: Deve ser apresentada uma declaração do vendedor, anexada à fatura ou recibo, ou num documento complementar, que comprove que o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme aplicável.
  •  

Nota: A atribuição dos apoios é da total responsabilidade do Fundo Ambiental e dos respetivos beneficiarios.

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